Este seguro garante ao segurado, até o valor da importância segurada, o
pagamento das reparações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou
mercadorias, pertencentes a terceiros e que tenham sido entregues para
transporte, por rodovia e ou ferrovia e ou navio, desde que a carga transportada
tenha os reconhecidos documentos de transporte de carga exigidos ou ainda outro
documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte.
TIPOS:
- Averbada - O Transportador informa a carga transportada o trajeto ponta a ponta , os dados do veículo transportador e do condutor antes da mercadoria embarcar.
- Não Averbada – O Segurado ou Transportador realiza uma projeção de todos os transportes de carga que serão realizados dentro do mês e pagará um prêmio, também projetado. No entanto, conforme os transportes forem realizados, o transportador tem até o dia do embarque da carga para informar, via sistema, a seguradora.
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